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PONTO DA DIETA

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PONTO DA DIETA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
17 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
21 de janeiro de 2014

Dados do processo

Titular
P. R. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901367516
Número de registro
901367516
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de dezembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

ALIMENTAÇÃO NATURAL, MACROBIÓTICA [SERVIÇOS MÉDICOS DE NUTRIÇÃO]; ALIMENTAÇÃO NATURAL, MACROBIÓTICA [SERVIÇOS MÉDICOS DE NUTRIÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL; ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; NUTRICIONISTA [SERVIÇO DE -];NUTRICIONISTA [SERVIÇO DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PONTO DA DIETA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de jan. de 2014RPI 2246

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de nov. de 2011RPI 2134

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PONTO DA DIETA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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