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GATO BOLA

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GATO BOLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
24 de maio de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
L. F. (pessoa física)
Número do processo
901367729
Número de registro
901367729
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de dezembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ROUPA PARA GINÁSTICA; SAIAS; CALÇAS COMPRIDAS; CUECAS; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS [VESTUÁRIO]; CAMISOLA; BLUSA MILITAR; ROUPA DE BAIXO; XALES; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; CALÇÃO PARA BANHO; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; PULÔVERES; ANÁGUAS; AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -); BLAZERS [VESTUÁRIO]; CACHECÓIS; COURO (ROUPAS DE -); BABY-DOLL; ROUPÕES DE BANHO; UNIFORMES; BERMUDAS; BONÉS; CALÇAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; GUARDA-PÓS; JAQUETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE COURO; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; TÚNICAS; VESTUÁRIO; AGASALHOS PARA AS MÃOS; BANHO (ROUPAS DE -); CAPOTES; COLETES; MACACÕES; ROBE; BANHO (TOUCAS DE -); JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; BIQUÍNI; PRAIA (ROUPAS DE -); ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); CEROULAS; CANGA; BONÉ; ROUPAS DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE-), TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.3.1Jogos, brinquedos, artigos de desporto
27.3.15Formas de escrita, numerais
27.5.1Formas de escrita, numerais
3.1.6Animais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GATO BOLA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de mai. de 2011RPI 2107

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de jan. de 2009RPI 1983

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GATO BOLA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GATO BOLA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.