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De Facto Comunicação

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "De Facto Comunicação" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
17 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de agosto de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
B. R. (pessoa física)
Número do processo
901393967
Número de registro
901393967
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de janeiro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Relações públicas[ Assessoria ];Agências de propaganda[ Assessoria ];Agências de publicidade[ Assessoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria ];Propaganda[ Assessoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Assessoria ];Publicação de textos publicitários[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria ];Publicidade[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Assessoria ];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

28.11Inscrições em diversos caracteres

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “De Facto Comunicação” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de ago. de 2014RPI 2276

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de jan. de 2013RPI 2192

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "De Facto Comunicação"?

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