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MARÍLIA EUROPA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MARÍLIA EUROPA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de outubro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
C. L. (pessoa física)
Número do processo
901404713
Número de registro
901404713
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de janeiro de 2009
Data do registro
06 de março de 2012
Válido até
06 de março de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.1Cores
29.1.4Cores
29.1.6Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MARÍLIA EUROPA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de mar. de 2012RPI 2148

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de dez. de 2011RPI 2135

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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