PRUNUS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRUNUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de setembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- CHL NUTRE COSMETICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901407402
- Número de registro
- 901407402
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de janeiro de 2009
- Data do registro
- 24 de janeiro de 2012
- Válido até
- 24 de janeiro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Cera para bigode;Leite de amêndoas para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Pulverizadores para perfumar hálito;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Bigode (Cera para -);Cabelos (Tinturas para os -);Erva para banho;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Água depilatória;Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Talco para toalete;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Cremes para clarear pele;Dentifrícios;Descolorantes (Produtos -);Esmalte para as unhas;Filtros solares;Ionona [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Cosméticos para os cílios;Decalques decorativos para uso cosmético;Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Lixa de papel [lixa de vidro];Pele (Cremes para clarear a -);Produtos Depilatórios;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Sobrancelhas (Lápis de -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo cosmético ;Produto de higiene pessoal à base de própole;Alga [cosmético];Lixa para limpeza;Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus;Loções para uso cosmético;Pedra-pomes;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Postiças (Unhas -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Loções pós-barba;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cristal para banho de uso pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Argila para estética;Cílios postiços;Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Sabonete de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabonete desodorante;Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRUNUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento24 de jan. de 2012RPI 2142
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de dez. de 2011RPI 2135
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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