LIFEGENICS

LIFEGENICS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LIFEGENICS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
C. S. (pessoa física)
Número do processo
901407917
Número de registro
901407917
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de janeiro de 2009
Data do registro
13 de setembro de 2011
Válido até
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

MEDICINAIS (BEBIDAS -)SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAISALBUMINA (ALIMENTOS À BASE DE -) PARA USO MEDICINALVITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -)ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAUFÍGADO DE BACALHAU (ÓLEO DE -)DIETÉTICOS (ALIMENTOS -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINALLEITE MALTADO (BEBIDAS DE -) PARA USO MEDICINALAMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINALMEDICINAIS (INFUSÕES -)PELE (PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA CUIDAR DA -)LINHAÇA PARA USO FARMACÊUTICODIGESTIVOS PARA USO FARMACÊUTICOCHÁ PARA EMAGRECER PARA USO MEDICINALBEBIDAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINALINFUSÕES MEDICINAISMEDICINAIS (RAÍZES -)HORMÔNIOS PARA USO MEDICINALPREPARAÇÕES FARMACÊUTICASLÚPULO (EXTRATOS DE -) PARA USO FARMACÊUTICOCHÁS MEDICINAISGOMA PARA USO MEDICINALERVAS (CHÁS DE -) PARA USO MEDICINALFARINHA DE PEIXE PARA USO FARMACÊUTICOGELATINA PARA USO MEDICINALFARINHAS PARA USO FARMACÊUTICOEMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA -)ERVAS MEDICINAISLECITINA PARA USO MEDICINALBEBIDAS MEDICINAISALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINALGLICOSE PARA USO MEDICINALDIETÉTICAS (SUBSTÂNCIAS -) ADAPTADAS PARA USO MEDICINALLÊVEDO PARA USO FARMACÊUTICOPOMADAS PARA USO MEDICINALLEITE (AÇÚCAR DE -) [LACTOSE]QUEIMADURAS DE SOL (UNGÜENTOS PARA -)LEITE ALBUMINOSONUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINALALBUMINA (PREPARAÇÕES À BASE DE -) PARA USO MEDICINALMEDICINAIS (ERVAS -)ÓLEOS PARA USO MEDICINALLACTOSECOMESTÍVEIS (FIBRAS VEGETAIS -) [NÃO NUTRITIVAS]FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS [NÃO NUTRITIVAS]LINHAÇA (FARINHA DE -) PARA USO FARMACÊUTICODIURÉTICOSUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINALAMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICAVITAMINA E SAIS MINERAISATIVADOR HORMONALSUPLEMENTO NUTRICIONAL DE ÓLEO COMESTÍVEL PARA USO MEDICINALBARRA DIETÉTICA PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL, PARA FINS MEDICINAISPRÓPOLE PARA USO MEDICINAL [XAROPE]SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINALCOMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINALSUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINALCOLAGOGO OU COLERÉTICOCOMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICASUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO PARA USO MEDICINALCHÁ DE ERVA MEDICINAL;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LIFEGENICS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de jun. de 2011RPI 2111

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LIFEGENICS"?

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