BANDA REFLEXUS

BANDA REFLEXUS

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BANDA REFLEXUS" está registrada no Brasil (BA). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de outubro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
BRASNORTE M. & PTS LTDA
Número do processo
901411337
Número de registro
901411337
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de janeiro de 2009
Data do registro
09 de agosto de 2011
Válido até
09 de agosto de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Grupo musical;Produção de shows;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Planejamento de festas;Banda de música [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BANDA REFLEXUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento27 de out. de 2020RPI 2599

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de ago. de 2011RPI 2118

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de jun. de 2011RPI 2111

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BANDA REFLEXUS"?

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