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Meia Estação

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Meia Estação" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
Número do processo
901415375
Número de registro
901415375
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de janeiro de 2009
Data do registro
06 de setembro de 2011
Válido até
06 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Polainas (Presilhas para -);Roupas de fantasia;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sáris;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Chinelos de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Calções de banho [sungas];Colarinhos [vestuário];Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Corpete;Enxovais de bebês;Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Luvas [vestuário];Pijamas;Poncho;Alba [vestimenta de padre];Bermuda para prática de esporte;Boné;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Sutiãs;Togas;Toucas de banho;Trajes de banho;Vestuário de papel;Polainas;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Calçados *;Calças compridas;Camisas;Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Ciclistas (Vestuário para -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Mantilhas;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Peles [vestuário];Penhoar;Plastrom;Echarpe;Roupa íntima descartável;Batina;Solado não ortopédico;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Sungas;Toucas de natação;Uniformes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Botinas;Cachecóis;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Capotes;Cartolas;Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Librés;Paletós;Palmilhas;Pescoço (Lenços de -);Cravo para chuteira;Cinta [vestuário comum];Baby-doll;Biquíni;Presilhas para calças;Roupa íntima;Vestuário *;Xales;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas *;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calças;Camisas (Palas para -);Camisetas;Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes;Escapulários;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Manípulos [estolas];Pele (Estolas de -);Pelerines;Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bota para operário;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Suéteres;Ternos;Túnicas;Véus [vestuário];Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Toucas de -);Biqueiras;Blazers [vestuário];Bolsos;Botas (Viras para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Forros confeccionados [parte de vestuário];Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Pesca (Coletes para -);Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Cobertura descartável para calçado;Beca;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Robe;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Trajes;Turbantes;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Bermudas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Macacões;Meias;Meias-calças;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Coturno;Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Blusa militar;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Aventais [vestuário];Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Camisa (Punho de -);Cuecas;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Estolas;Fardão;Canga;Casaco para operador;Maiô;Spencer ;Pulôveres;Roupões de banho;Saias;Sapatos de praia;Viras para botas e sapatos;Viseiras;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Boné (Palas de -);Borzeguins;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Ligas;Luvas sem dedos;Parcas;Fraque;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Cinta para menstruação;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.7.7Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Meia Estação” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de set. de 2011RPI 2122

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de jun. de 2011RPI 2111

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Meia Estação"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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