INTRUSO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INTRUSO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- Número do processo
- 901417491
- Número de registro
- 901417491
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de janeiro de 2009
- Data do registro
- 30 de agosto de 2011
- Válido até
- 30 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
SUÉTERES;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BLAZERS [VESTUÁRIO];CHAPÉUS, BONÉS ETC;ECHARPE;TRAJES;BERMUDAS;CAMISETAS;LENÇOS DE PESCOÇO;MALHAS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;SAIAS;TURBANTES;XALES;AGASALHOS PARA AS MÃOS; CACHECÓIS; CALÇAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; LUVAS SEM DEDOS; MEIAS-CALÇAS; CINTOS [VESTUÁRIO];FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];CALÇAS COMPRIDAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);MACACÕES;MANTILHAS;CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; COLETES; LUVAS [VESTUÁRIO]; JALECO; CAMISAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; MEIAS; TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “INTRUSO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento30 de ago. de 2011RPI 2121
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de jun. de 2011RPI 2111
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "INTRUSO"?
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
