GLOSS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GLOSS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901426830
- Número de registro
- 901426830
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de janeiro de 2009
- Data do registro
- 13 de setembro de 2011
- Válido até
- 13 de setembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
FLORES (VASOS PARA -); GALHETEIROS; INCENSÁRIOS [PERFUMADORES]; LUVAS DE JARDINAGEM; PORTA-CONDIMENTOS (CONJUNTOS DE -); QUEIJEIRA (REDOMAS PARA -); UTENSÍLIOS PARA COZINHA; ESPONJA PARA BANHO; CESTA DE VIME PARA PÃO; CAIXAS DE BOMBONS; CANECAS; CANTIS; ESCOVAS DE DENTES; ESTOJOS DE TOALETE; ESTOJOS PARA PÓ-DE-ARROZ; PORTA-GUARDANAPOS; PORTA-RETRATO; VASILHAME; XÍCARA; CAIXAS PARA CHÁ; CHALEIRAS; ESCOVAS *; PANELAS PARA COZINHA; PINCÉIS PARA BARBA; PORCELANAS; REGADORES; SABONETES (PORTA-); ESCOVA DE CABELO; ABRIDORES DE GARRAFAS; AÇUCAREIROS; CAIXAS DE VIDRO; CERÂMICA (LOUÇA DE -); CERÂMICAS PARA USO DOMÉSTICO; ENFEITES DE PORCELANA; ESTOJOS PARA PENTES; NECESSAIRE; SABONETEIRAS; SACA-ROLHAS; LEITEIRA; CESTA PARA PAPEL; PINCEL PARA MAQUIAGEM; PORTA-INCENSO; PORTA-TALHER, EXCETO ESTOJO PARA FAQUEIRO; BULE DE CHÁ; BATEDOR DE COQUETEL [UTENSÍLIO MANUAL]; BOMBONEIRAS; CACHEPÔS, EXCETO DE PAPEL, PARA VASOS DE PLANTAS; ESTATUETAS DE PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO; POTES; UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO; VASSOURAS; GARRAFAS PARA ÁGUA; CESTA PARA TRANSPORTAR GARRAFA; DESCANSO PARA PANELA, EXCETO DE PAPEL OU TECIDO; DESCANSO PARA PRATO, EXCETO DE PAPEL OU TECIDO; CÁLICE; CAPA PARA ESCOVA DE DENTE; ALOJAMENTO PORTÁTIL PARA ANIMAL ; DEFUMADORES [PERFUMADORES]; APARELHOS PARA HIGIENE BUCAL; BALDES; BALDES PARA GELO; BATEDEIRAS [COQUETELEIRAS]; ESPÁTULAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA]; FLORES (CACHEPÔS, EXCETO DE PAPEL, PARA VASOS DE -); FORMAS PARA GELO; GARRAFAS; LATAS DE LIXO; RALADORES [UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO]; TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHA; UTENSÍLIOS PARA TOALETE; ESCOVA E PENTE PARA PÊLO DE ANIMAL; BEBER (RECIPIENTES PARA -); CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS; CALÇADOS (ESCOVAS PARA -); CANDELABROS [CASTIÇAL]; CESTAS PARA PIQUENIQUES [COM LOUÇA]; SORVETEIRA NÃO ELÉTRICA DE USO DOMÉSTICO; FORMAS PARA BOLOS; PORTA-SABONETES; RECIPIENTES PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO; ROUPA (PREGADORES PARA -); SABÃO (DISPENSADORES DE -); TAÇAS; TIGELAS [BACIAS]; VAPORIZADORES DE PERFUME; VASOS; ESTOJO [NÉCESSAIRE] COM UTENSÍLIOS DE TOALETE ; CESTA PARA CORRESPONDÊNCIA; CHURRASQUEIRAS [PANELAS]; PEGADOR DE AZEITONA; PORTA ESCOVA; CAPAS PARA TÁBUAS DE PASSAR; CESTAS PARA PÃO; CHÁ (SERVIÇOS DE -); COPOS; ARANDELAS; BANDEJAS; FRASCOS DE BEBIDAS PARA VIAJANTES; JARRAS DE VIDRO; MORINGAS [BILHAS]; PALITEIROS; PASSAR ROUPA (TÁBUAS PARA -); PRATOS; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS; SALADEIRAS; TÁBUAS PARA PÃO; UTENSÍLIOS PARA COSMÉTICOS; COLHERES, GARFOS, ESCUMADEIRAS, CONCHAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], EXCETO PARTE DE FAQUEIRO; CESTOS PARA USO DOMÉSTICO; CONCHA [ACESSÓRIOS DE MESA]; SUPORTE PARA GARRAFA; ARGOLAS PARA GUARDANAPOS; BACIAS [RECIPIENTES];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GLOSS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de jun. de 2011RPI 2112
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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