GLOSS

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GLOSS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
901426830
Número de registro
901426830
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de janeiro de 2009
Data do registro
13 de setembro de 2011
Válido até
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

FLORES (VASOS PARA -); GALHETEIROS; INCENSÁRIOS [PERFUMADORES]; LUVAS DE JARDINAGEM; PORTA-CONDIMENTOS (CONJUNTOS DE -); QUEIJEIRA (REDOMAS PARA -); UTENSÍLIOS PARA COZINHA; ESPONJA PARA BANHO; CESTA DE VIME PARA PÃO; CAIXAS DE BOMBONS; CANECAS; CANTIS; ESCOVAS DE DENTES; ESTOJOS DE TOALETE; ESTOJOS PARA PÓ-DE-ARROZ; PORTA-GUARDANAPOS; PORTA-RETRATO; VASILHAME; XÍCARA; CAIXAS PARA CHÁ; CHALEIRAS; ESCOVAS *; PANELAS PARA COZINHA; PINCÉIS PARA BARBA; PORCELANAS; REGADORES; SABONETES (PORTA-); ESCOVA DE CABELO; ABRIDORES DE GARRAFAS; AÇUCAREIROS; CAIXAS DE VIDRO; CERÂMICA (LOUÇA DE -); CERÂMICAS PARA USO DOMÉSTICO; ENFEITES DE PORCELANA; ESTOJOS PARA PENTES; NECESSAIRE; SABONETEIRAS; SACA-ROLHAS; LEITEIRA; CESTA PARA PAPEL; PINCEL PARA MAQUIAGEM; PORTA-INCENSO; PORTA-TALHER, EXCETO ESTOJO PARA FAQUEIRO; BULE DE CHÁ; BATEDOR DE COQUETEL [UTENSÍLIO MANUAL]; BOMBONEIRAS; CACHEPÔS, EXCETO DE PAPEL, PARA VASOS DE PLANTAS; ESTATUETAS DE PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO; POTES; UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO; VASSOURAS; GARRAFAS PARA ÁGUA; CESTA PARA TRANSPORTAR GARRAFA; DESCANSO PARA PANELA, EXCETO DE PAPEL OU TECIDO; DESCANSO PARA PRATO, EXCETO DE PAPEL OU TECIDO; CÁLICE; CAPA PARA ESCOVA DE DENTE; ALOJAMENTO PORTÁTIL PARA ANIMAL ; DEFUMADORES [PERFUMADORES]; APARELHOS PARA HIGIENE BUCAL; BALDES; BALDES PARA GELO; BATEDEIRAS [COQUETELEIRAS]; ESPÁTULAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA]; FLORES (CACHEPÔS, EXCETO DE PAPEL, PARA VASOS DE -); FORMAS PARA GELO; GARRAFAS; LATAS DE LIXO; RALADORES [UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO]; TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHA; UTENSÍLIOS PARA TOALETE; ESCOVA E PENTE PARA PÊLO DE ANIMAL; BEBER (RECIPIENTES PARA -); CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS; CALÇADOS (ESCOVAS PARA -); CANDELABROS [CASTIÇAL]; CESTAS PARA PIQUENIQUES [COM LOUÇA]; SORVETEIRA NÃO ELÉTRICA DE USO DOMÉSTICO; FORMAS PARA BOLOS; PORTA-SABONETES; RECIPIENTES PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO; ROUPA (PREGADORES PARA -); SABÃO (DISPENSADORES DE -); TAÇAS; TIGELAS [BACIAS]; VAPORIZADORES DE PERFUME; VASOS; ESTOJO [NÉCESSAIRE] COM UTENSÍLIOS DE TOALETE ; CESTA PARA CORRESPONDÊNCIA; CHURRASQUEIRAS [PANELAS]; PEGADOR DE AZEITONA; PORTA ESCOVA; CAPAS PARA TÁBUAS DE PASSAR; CESTAS PARA PÃO; CHÁ (SERVIÇOS DE -); COPOS; ARANDELAS; BANDEJAS; FRASCOS DE BEBIDAS PARA VIAJANTES; JARRAS DE VIDRO; MORINGAS [BILHAS]; PALITEIROS; PASSAR ROUPA (TÁBUAS PARA -); PRATOS; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS; SALADEIRAS; TÁBUAS PARA PÃO; UTENSÍLIOS PARA COSMÉTICOS; COLHERES, GARFOS, ESCUMADEIRAS, CONCHAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], EXCETO PARTE DE FAQUEIRO; CESTOS PARA USO DOMÉSTICO; CONCHA [ACESSÓRIOS DE MESA]; SUPORTE PARA GARRAFA; ARGOLAS PARA GUARDANAPOS; BACIAS [RECIPIENTES];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GLOSS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de jun. de 2011RPI 2112

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GLOSS"?

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