LUMINAR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LUMINAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA.
- Número do processo
- 901427675
- Número de registro
- 901427675
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de janeiro de 2009
- Data do registro
- 06 de setembro de 2011
- Válido até
- 06 de setembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Café (Sucedâneos de -);Café em grão;Café (Bebidas de -) com leite;Café em pó;Café;Café (Bebidas à base de -);Extrato de café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Bebidas à base de café;Café solúvel;Café não torrado;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LUMINAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de set. de 2011RPI 2122
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de jun. de 2011RPI 2112
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "LUMINAR"?
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