PRO EXTRA

PRO EXTRA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRO EXTRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Número do processo
901430285
Número de registro
901430285
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de janeiro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Grãos para consumo animal;Milho (Torta de -) para gado;Objetos comestíveis para mascar para animais;Suplemento alimentar para ração de animal;Forragens fortificantes para animais;Sal para gado;Capim [ração animal];Alimentos para animais;Feno;Forragem animal (Cal para -);Forragem;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Pássaros (Alimentos para -);Torta de amendoim para animais;Torta para gado;Alfafa [alimento para animal];Alimentos para animais de estimação;Engorda de animais (Preparações para -);Proteína para consumo animal;Carne para animal [alimento para animais];Ração para animal;Vegetal para animal;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Alimento para gado;Farelo;Resíduos de destilaria para consumo animal;Cereal para animal;Açúcar para animal

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PRO EXTRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de set. de 2012RPI 2177

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo20 de mar. de 2012RPI 2150

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de out. de 2009RPI 2025

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRO EXTRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PRO EXTRA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.