4:AM JEANS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "4:AM JEANS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 901452360
- Número de registro
- 901452360
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de fevereiro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Solas para calçados;Viseiras;Aventais [vestuário];Biqueiras;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisetas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Corpete;Escapulários;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Meias (Ligas de -);Meias-calças;Palas de boné;Paletós;Calçados para snowboarding (OMPI);Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Praia (Roupas de -);Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suspensórios;Toucas de natação;Banho (Roupões de -);Borzeguins;Botas (Canos de -);Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Librés;Macacões;Meias absorventes de transpiração;Pesca (Coletes para -);Echarpe;Estolas;Farda;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Calça para equitação;Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sáris;Vestuário *;Polainas;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Bonés;Botas de esqui;Cachecóis;Calçados em geral *;Calças compridas;Camisetas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Enxovais de bebês;Esqui (Botas de -);Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Mantilhas;Palmilhas;Pele (Estolas de -);Penhoar;Jaleco;Fardão;Fraque;Calção para banho;Camisola;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Turbantes;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos;Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Calçados *;Calças;Chapéus (Armações de -);Coletes [roupa íntima];Espartilhos;Forros confeccionados [parte de vestuário];Guarda-pós;Meias;Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Poncho;Quimono [vestuário];Cravo para chuteira;Cinta [vestuário comum];Batina;Bota para operário;Presilhas para calças;Robe;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Solidéus [barrete];Toucas de banho;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Botinas;Calções de banho [sungas];Capotes;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Gorros;Ligas de meias;Parcas;Plastrom;Coturno;Calçado esportivo;Casaco para operador;Beca;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Blusa militar;Boné;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Suéteres;Togas;Túnicas;Boa [estola de plumas];Camisas;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Íntima (Roupa -);Orelheiras [vestuário];Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado para uso profissional;Canga;Cobertura descartável para calçado;Solado não ortopédico;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Toucas de -);Camisa (Punho de -);Cartolas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Dólmã [veste militar];Ligas;Lingerie (Fr.);Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Pelerines;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Spencer ;Roupas de couro;Saias;Sapatos (Gáspeas para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Sungas;Sutiãs;Ternos;Uniformes;Véus [vestuário];Bandanas;Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botas para esportes *;Camisas (Palas para -);Couro (Roupas de -);Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Maiô
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “4:AM JEANS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de jul. de 2011RPI 2114
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento03 de mar. de 2009RPI 1991
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "4:AM JEANS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Documenta Marcas
Marcap Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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