P.E. SAO PAULO SP BR2332S4 1849
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "P.E. SAO PAULO SP BR2332S4 1849" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 901455296
- Número de registro
- 901455296
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de fevereiro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Cama, mesa e banho (Roupa de -);Caminhos de mesa;Cânhamo (Tela de -);Droguete [estofo];Edredons;Entretelas;Flanela [tecido];Fronhas de travesseiros;Juta (Tecidos de -);Lã (Tecidos de -);Lingerie (Tecidos para -);Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Móveis (Capas para -) de tecido;Rami (Tecidos de -);Roupa de cama;Sacos de dormir;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Cambraia [tecido];Acolchoado [roupa de cama];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Bandeiras;Capas de plástico para móveis;Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Chita [tecido];Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Higiênica (Flanela -);Luvas para toalete;Morim [tecido];Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Reposteiros [cortinados de porta];Sapatos (Tecido para forrar -);Tecido adamascado de linho;Tecido para vidro [toalha];Tela de treliça;Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Veludo;Zefir [tecido];Pano de prato;Cetim [tecido];Tecido felpudo;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Roupas de cama hipoalergênicas;Sarjel [tecido grosso de lã];Faixas têxteis;Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Almofadas (Capas para -);Cânhamo (Tecidos de -);Coberta ornamental para travesseiros;Colchões (Capas para -);Colchões (Protetores de -);Damasco [tecido];Panos para queijo;Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecidos *;Pano de copa;Tecido recamado;Vidro têxtil [fibra têxtil];Cobertura de mesa [toalha];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Bombazinas [tecido];Cama (Roupa de -);Capas [soltas] para móveis;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Linho (Tecidos de -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Molesquim [tecido];Raiom;Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido de lã [estamenha];Tecido para botas e sapatos;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tule;Percal [tecido de algodão];Cochinilha [tecido colorido];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Branquetas para imprensa;Cama (Mantas de -);Capas para almofadas;Cobertas de cama;Crepom [tecido];Forros [têxteis];Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Marabu [tecido];Panos *;Tecido grosseiro;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Centro de mesa;Pelúcia;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Acolchoado usado como cobertura para cama;Mosquiteiro ;Cobertura para bidê;Lona [tecido];Bordado (Tecidos desenhados para -);Capas para móveis, de tecido;Fazendas não-tecidas [não urdidas];Fustão;Gaze [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Material têxtil;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Mosquiteiros;Oleados [toalhas de mesa];Panos gomados exceto para papelaria;Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido de lã frisado;Tecidos para uso têxtil;Toalete (Luvas para -);Toalhas têxteis;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Otomana [tecido];Percalina [tecido de algodão];Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Cortinado;Acolchoado para móvel;Alpaca [tecido];Casimira [tecido];Manta balística [tecido];Bandeiras [exceto de papel];Brocados;Cama (Roupas de -);Cheviotes [tecido];Esparto [tecidos];Estampagem (Tecidos de seda para -);Feltro *;Flanela higiênica;Jérsei [tecido];Mantas de viagem;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Móveis (Capas de plástico para -);Seda [Tecidos];Tecidos de lã;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tricôs [tecidos];Viagem (Mantas de -);Gabardine [tecido];Gorgorão [tecido];Flâmula;Tecido de fibra sintética;Tecido de gaze;Tecido para mesa de bilhar;Algodão (Tecidos de -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -);Cama (Colchas de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchas;Crepe [tecido];Estamenha [tecido];Etiquetas [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Forros de matéria têxtil de chapéus;Jogos americanos [exceto de papel];Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Linho (Tecido adamascado de -);Mesa (Caminhos de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Móveis (Capas soltas para -);Panos para bilhar;Roupa de cama, mesa e banho;Tecidos não tecidos;Panamá [tecido];Popelina sarja;Acolchoado usado como protetor para berço;Apara de tecido
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “P.E. SAO PAULO SP BR2332S4 1849” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de jul. de 2011RPI 2114
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento07 de abr. de 2009RPI 1996
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "P.E. SAO PAULO SP BR2332S4 1849"?
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