SANTO TIRSO

SANTO TIRSO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SANTO TIRSO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
17 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de dezembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
901457310
Número de registro
901457310
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de fevereiro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Água gasosa;Águas [bebidas];Cerveja;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Água de soda;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água potável para beber;Bebidas não-alcoólicas;Pó para suco;Água mineral [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Refrigerante [bebida];Água clorada para beber;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SANTO TIRSO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de dez. de 2014RPI 2292

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SANTO TIRSO"?

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