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Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INSTITUTO PERSONAL SERVICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
M. M. (pessoa física)
Número do processo
901462322
Número de registro
901462322
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de fevereiro de 2009
Data do registro
04 de outubro de 2011
Válido até
04 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Competições desportivas (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Educação (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Produção de vídeos;Seminários (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Espetáculos (Serviços de -);Exames pedagógicos [avaliação];Informações sobre recreação;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Teatrais (Produções -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Organização e apresentação de simpósios;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Academias [educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação física;Informações sobre educação [instrução];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Colóquios (Organização e apresentação de -);Aulas de ginástica;Edição de videoteipe;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Instrução (Serviços de -);Produção de filme;Recreação (Informações sobre -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Orientação vocacional;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INSTITUTO PERSONAL SERVICE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INSTITUTO PERSONAL SERVICE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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