INSTITUTO PERSONAL SERVICE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INSTITUTO PERSONAL SERVICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- INSTITUTO PERSONAL SERVICE.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- M. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 901462322
- Número de registro
- 901462322
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de fevereiro de 2009
- Data do registro
- 04 de outubro de 2011
- Válido até
- 04 de outubro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Competições desportivas (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Educação (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Produção de vídeos;Seminários (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Espetáculos (Serviços de -);Exames pedagógicos [avaliação];Informações sobre recreação;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Teatrais (Produções -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Organização e apresentação de simpósios;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Academias [educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação física;Informações sobre educação [instrução];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Colóquios (Organização e apresentação de -);Aulas de ginástica;Edição de videoteipe;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Instrução (Serviços de -);Produção de filme;Recreação (Informações sobre -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Orientação vocacional;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “INSTITUTO PERSONAL SERVICE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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