CHROMUSAURIOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHROMUSAURIOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador
- MIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA - (SUB JUDICE)
- Número do processo
- 901464333
- Número de registro
- 901464333
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de fevereiro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Robe;Solidéus [barrete];Vestuário de papel;Alpercatas;Anáguas;Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Bermudas;Calçados *;Calcanheiras para meias;Colarinhos [vestuário];Coletes;Dólmã [veste militar];Enxovais de bebês;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gravatas;Guarda-pós;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Meias-calças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Solado não ortopédico;Spencer ;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sáris;Solas para calçados;Sudários axilares;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Babadouros, exceto de papel;Biqueiras;Boa [estola de plumas];Botas (Viras para -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Faixas para a cabeça [vestuário];Ligas;Mantilhas;Peles [vestuário];Calçado esportivo;Canga;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bota para operário;Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Sutiãs;Viseiras;Polainas;Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Capuzes [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Botas para -) *;Gabardines [vestuário];Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Librés;Luvas sem dedos;Meias;Orelheiras [vestuário];Paletós;Pesca (Coletes para -);Plastrom;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Babador não descartável;Batina;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Saias;Sapatos (Ferragens para -);Suspensórios;Ternos;Togas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Botas (Canos de -);Botas *;Camisas (Palas para -);Chapéus (Armações de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Íntima (Roupa -);Macacões;Palas para camisas;Penhoar;Jaleco;Farda;Poncho;Baby-doll;Beca;Biquíni;Presilhas para calças;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Toucas de natação;Túnicas;Turbantes;Véus [vestuário];Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Banho (Chinelos de -);Borzeguins;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calçados em geral *;Camisetas;Capotes;Combinações [vestuário];Escapulários;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Palas de boné;Pele (Estolas de -);Peliças;Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Fraque;Chuteira;Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Camisola;Alba [vestimenta de padre];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupas de couro;Suéteres;Toucas de banho;Trajes de banho;Viras para botas e sapatos;Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Calças;Camisas;Cartolas;Colarinhos postiços;Coletes para pesca;Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Faixas [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Estolas;Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Calça para equitação;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupas para esqui náutico;Sapatos (Calcanheiras para -);Travas para chuteiras de futebol;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Bolsos para roupas;Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Botinas;Calções de banho [sungas];Ceroulas;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Espartilhos;Gáspeas para sapatos;Meias absorventes de transpiração;Pelerines;Echarpe;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Sungas;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos;Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Manípulos [estolas];Palmilhas;Parcas;Coturno;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Boné;Maiô
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHROMUSAURIOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento24 de mar. de 2009RPI 1994
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHROMUSAURIOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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