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Figurativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901471160
Número de registro
901471160
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de fevereiro de 2009
Data do registro
27 de setembro de 2011
Válido até
27 de setembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

Carrinhos [mobiliário];Cômodas com gavetas;Venezianas não metálicas para interiores;Cama [mobiliário];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Altar [tipo de móvel];Prateado (Vidro -) [espelhos];Contas (Cortinas de -) para decoração;Armários;Colchões *;Pé para móvel (não metálico);Criado mudo;Mesas *;Passadeiras de escadas (Barras para -);Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Rattan (Fr.);Jardineiras [móveis];Cercados para bebê;Otomana [sofá];Chapeleira [mobiliário];Rolo para estofado, cama e berço ;Bufê [mobiliário];Mesas de metal;Mobiliário (Peças de -);Prateleiras para arquivos [móveis];Vinho (Tinas de madeira para decantar -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Móvel modulado;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Porta-CD [móvel];Cama-mesa [mobiliário];Móbiles [decoração];Poltronas;Porta-livros [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Cavaletes [mobiliário];Estantes [móveis];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Camiseiro [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Almofadas;Balcões;Cadeiras [assentos];Quadro decorativo;Cama guarda-roupa;Console;Sofás;Vitrines [móveis];Escritório (Móveis para -);Bandejas de mesas;Biombos;Cama-beliche;Apoio para livro [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Colchão não elétrico;Porta-chapéus;Portas (Guarnições não metálicas para -);Quadros [encaixilhamentos];Racks (Ingl.);Espelhos;Junco [material para entrançar];Acabamentos de plástico para móveis;Pufe;Vime;Cristaleira;Apoio para telefone [móvel];Cadeira de balanço;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Porta-revistas;Portas para móveis;Divãs;Sofá-cama;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

12.1.10Mobiliário, instalações sanitárias
12.1.15Mobiliário, instalações sanitárias
12.1.25Mobiliário, instalações sanitárias
12.1.4Mobiliário, instalações sanitárias
12.1.9Mobiliário, instalações sanitárias

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de out. de 2021RPI 2649

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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