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Streg Leg

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Streg Leg" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901499935
Número de registro
901499935
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de março de 2009
Data do registro
13 de setembro de 2011
Válido até
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupões de banho;Sáris;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calções de banho [sungas];Camisetas;Corpete;Dólmã [veste militar];Librés;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Peliças;Plastrom;Echarpe;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Polainas (Presilhas para -);Robe;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Solidéus [barrete];Sutiãs;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Botas (Viras para -);Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Escapulários;Espartilhos;Esqui (Botas de -);Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Meias-calças;Palmilhas;Pijamas;Fardão;Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Beca;Spencer ;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Suéteres;Sungas;Uniformes;Alpercatas;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Calçados *;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Jaleco;Fraque;Poncho;Cravo para chuteira;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Maiô;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Togas;Turbantes;Vestuário *;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bonés;Calças;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Ginástica (Sapatos para -);Luvas sem dedos;Macacões;Pelerines;Pesca (Coletes para -);Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Camisola;Batina;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Xales;Polainas;Anáguas;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Ligas;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Canga;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Biquíni;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Pulôveres;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Ternos;Toucas de banho;Viseiras;Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Camisas (Palas para -);Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Farda;Calçado esportivo;Avental descartável de uso não profissional;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Solas para calçados;Suspensórios;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Vestuário de papel;Boa [estola de plumas];Bolsos;Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Camisas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Manípulos [estolas];Parcas;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Estolas;Chuteira;Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Presilhas para calças;Sapatos de praia;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Calcanheiras para meias;Camisa (Punho de -);Capotes;Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Chinelo [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Bota para operário;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

9.3.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.26Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.7.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.7.11Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.7.5Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Streg Leg” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de jul. de 2011RPI 2116

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Streg Leg"?

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