Streg Leg
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Streg Leg" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901499935
- Número de registro
- 901499935
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de março de 2009
- Data do registro
- 13 de setembro de 2011
- Válido até
- 13 de setembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Roupões de banho;Sáris;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calções de banho [sungas];Camisetas;Corpete;Dólmã [veste militar];Librés;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Peliças;Plastrom;Echarpe;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Polainas (Presilhas para -);Robe;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Solidéus [barrete];Sutiãs;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Botas (Viras para -);Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Escapulários;Espartilhos;Esqui (Botas de -);Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Meias-calças;Palmilhas;Pijamas;Fardão;Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Beca;Spencer ;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Suéteres;Sungas;Uniformes;Alpercatas;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Calçados *;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Jaleco;Fraque;Poncho;Cravo para chuteira;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Maiô;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Togas;Turbantes;Vestuário *;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bonés;Calças;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Ginástica (Sapatos para -);Luvas sem dedos;Macacões;Pelerines;Pesca (Coletes para -);Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Camisola;Batina;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Xales;Polainas;Anáguas;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Ligas;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Canga;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Biquíni;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Pulôveres;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Ternos;Toucas de banho;Viseiras;Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Camisas (Palas para -);Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Farda;Calçado esportivo;Avental descartável de uso não profissional;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Solas para calçados;Suspensórios;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Vestuário de papel;Boa [estola de plumas];Bolsos;Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Camisas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Manípulos [estolas];Parcas;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Estolas;Chuteira;Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Presilhas para calças;Sapatos de praia;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Calcanheiras para meias;Camisa (Punho de -);Capotes;Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Chinelo [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Bota para operário;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Streg Leg” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de jul. de 2011RPI 2116
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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