CONCURSO NACIONAL DA MÚSICA CATÓLICA LOUVEMOS SENHOR
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CONCURSO NACIONAL DA MÚSICA CATÓLICA LOUVEMOS SENHOR" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 901507768
- Número de registro
- 901507768
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 11 de março de 2009
- Data do registro
- 11 de outubro de 2011
- Válido até
- 11 de outubro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Competições desportivas (Organização de -);Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CONCURSO NACIONAL DA MÚSICA CATÓLICA LOUVEMOS SENHOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento11 de out. de 2011RPI 2127
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de jul. de 2011RPI 2116
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CONCURSO NACIONAL DA MÚSICA CATÓLICA LOUVEMOS SENHOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
