G GOSPEL MIX TV
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "G GOSPEL MIX TV" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 901515388
- Número de registro
- 901515388
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de março de 2009
Produtos e serviços cobertos
Correio eletrônico;Leasing de espaço na internet;Agências de notícias;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Teledifusão;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Radiofonia;Televisionamento;Informações sobre telecomunicação;Comunicações por telefone;Correio, transmissão de mensagem;Mensagem (Transmissão de -);Telegramas (Comunicações por -);Cabo (Teledifusão por -);Computador (Comunicação por terminais de -);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Teledifusão por cabo;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Noticiário [serviço de transmissão de -];Radiodifusão
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “G GOSPEL MIX TV” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de ago. de 2011RPI 2117
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de abr. de 2009RPI 1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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