Red Fire
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Red Fire" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901516775
- Número de registro
- 901516775
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de março de 2009
- Data do registro
- 13 de setembro de 2011
- Válido até
- 13 de setembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Praia (Roupas de -);Saias;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Viseiras;Anáguas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Parcas;Pelerines;Culote [calça para montaria];Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Robe;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Suéteres;Travas para chuteiras de futebol;Véus [vestuário];Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Bonés;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Cartolas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Mantilhas;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Pesca (Coletes para -);Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Batina;Bermuda para prática de esporte;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Pulôveres;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Sapatos de futebol;Sudários axilares;Suspensórios;Túnicas;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Bolsos;Botas *;Calças compridas;Chapéus (Armações de -);Colarinhos [vestuário];Corpete;Couro (Roupas de -);Espartilhos;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaquetas;Librés;Lingerie (Fr.);Paletós;Peliças;Roupa íntima descartável;Calça para equitação;Calção para banho;Camisa para militar;Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Sandálias;Solidéus [barrete];Togas;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Ferragens de metal para sapatos e botas;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Luvas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Coturno;Cravo para chuteira;Avental descartável de uso não profissional;Biquíni;Blusa militar;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Meias-calças;Farda;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Sutiãs;Ternos;Toucas de natação;Turbantes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Botas (Viras para -);Botinas;Camisas;Capotes;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Penhoar;Echarpe;Jaleco;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Babador não descartável;Baby-doll;Boné;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Trajes de banho;Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Polainas;Biqueiras;Blazers [vestuário];Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ligas de meias;Meias;Palas de boné;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado esportivo;Canga;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sáris;Toucas de banho;Trajes;Uniformes;Vestuário de papel;Xales;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Borzeguins;Cachecóis;Calçados *;Calçados de madeira;Calças;Chapéus, bonés etc;Coletes para pesca;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gravatas;Ligas;Macacões;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Plastrom;Estolas;Fardão;Cinta para menstruação ;Beca;Bota para operário;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Red Fire” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de jul. de 2011RPI 2116
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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