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Red Fire

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Red Fire" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901516775
Número de registro
901516775
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de março de 2009
Data do registro
13 de setembro de 2011
Válido até
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Praia (Roupas de -);Saias;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Viseiras;Anáguas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Parcas;Pelerines;Culote [calça para montaria];Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Robe;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Suéteres;Travas para chuteiras de futebol;Véus [vestuário];Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Bonés;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Cartolas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Mantilhas;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Pesca (Coletes para -);Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Batina;Bermuda para prática de esporte;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Pulôveres;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Sapatos de futebol;Sudários axilares;Suspensórios;Túnicas;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Bolsos;Botas *;Calças compridas;Chapéus (Armações de -);Colarinhos [vestuário];Corpete;Couro (Roupas de -);Espartilhos;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaquetas;Librés;Lingerie (Fr.);Paletós;Peliças;Roupa íntima descartável;Calça para equitação;Calção para banho;Camisa para militar;Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Sandálias;Solidéus [barrete];Togas;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Ferragens de metal para sapatos e botas;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Luvas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Coturno;Cravo para chuteira;Avental descartável de uso não profissional;Biquíni;Blusa militar;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Meias-calças;Farda;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Sutiãs;Ternos;Toucas de natação;Turbantes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Botas (Viras para -);Botinas;Camisas;Capotes;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Penhoar;Echarpe;Jaleco;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Babador não descartável;Baby-doll;Boné;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Trajes de banho;Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Polainas;Biqueiras;Blazers [vestuário];Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ligas de meias;Meias;Palas de boné;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado esportivo;Canga;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sáris;Toucas de banho;Trajes;Uniformes;Vestuário de papel;Xales;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Borzeguins;Cachecóis;Calçados *;Calçados de madeira;Calças;Chapéus, bonés etc;Coletes para pesca;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gravatas;Ligas;Macacões;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Plastrom;Estolas;Fardão;Cinta para menstruação ;Beca;Bota para operário;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

9.3.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.26Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.7.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.7.11Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.7.5Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Red Fire” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de jul. de 2011RPI 2116

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Red Fire"?

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