VITARE ALIMENTOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VITARE ALIMENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- SOARES & PASSOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- N. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 901525383
- Número de registro
- 901525383
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de março de 2009
Produtos e serviços cobertos
Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água de soda;Milk Shake;Água-de-coco;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Pó para suco;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas [bebidas];Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -)
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “VITARE ALIMENTOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de abr. de 2009RPI 1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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