BERTA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BERTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de agosto de 2021
Dados do processo
- Titular
- BERTA INDUSTRIAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 901531359
- Número de registro
- 901531359
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de março de 2009
- Data do registro
- 27 de setembro de 2011
- Válido até
- 27 de setembro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Assar (Grelhas para -);Barras de fornalha;Fornos (Acessórios moldados para -);Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Cozinhar (Grelhas para -);Acendedor para máquina de explosão;Balcão frigorífico de uso industrial;Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -);Fornos (Armações metálicas para -);Fornos de padarias;Torradeiras;Forno a gás;Acendedores *;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Recipientes frigoríficos;Armações metálicas para fornos;Arruelas para torneiras;Barras de grelha;Filtros elétricos para café;Filtros para água potável;Frigoríficas (Câmaras -);Frigoríficos (Recipientes -);Torrefadores;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Forno e fornalha industrial;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Iogurte (Aparelhos elétricos para fazer -);Barro refratário (Acessórios para forno de -);Fornos, exceto os usados para experiências;Geladeira;Fogão a gás;Câmaras frigoríficas;Churrasqueiras;Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Acessórios moldados para fornos;Água potável (Filtros para -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Exaustores para cozinha;Fornalhas (Resfriadores para -);Fornos [cozedores];Frigoríficos (Armários -);Utensílios de cozinha, elétricos;Café (Máquinas elétricas de -);Canos de chaminés;Abóbada de fornalha industrial;Acendedor para fogão elétrico ;Assador comercial e industrial;Pão (Torradeiras para -);Resfriadores para fornalhas;Filtragem de água (Aparelhos para -);Frigideiras elétricas;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acumuladores de vapor;Grelhas para cozinhar;Pias;Queimadores;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Refrigeradores [geladeiras];Fogões de cozinha;Fornalhas (Acessórios moldados para -);Fornalhas de cozinha [fogões];Geladeira industrial e comercial;Canos de água (Instalações para -);Chaleiras elétricas;Cozinha (Exaustores para -);Panelas de pressão elétricas;Reguladores de chaminé [aquecimento];Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Assadeiras;Fornos (Suportes para -);Gelo (Caixas de -);Torneiras *;Chaminés (Canos de -);Chaminés (Gavetas de -);Acessórios moldados para fornalhas;Aquecedores de água;Aquecedor industrial;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Caixa [estojo] para forno de microondas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BERTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
