WISH

WISH

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "WISH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
06 de outubro de 2020

Dados do processo

Titular
LORO PIANA S.P.A.
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
901537101
Número de registro
901537101
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de março de 2009
Data do registro
27 de setembro de 2011
Válido até
27 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 23Outros setores

Fios *;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “WISH” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção06 de out. de 2020RPI 2596

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Andamento30 de jul. de 2019RPI 2534

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190169973 (31/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    IPAS577
  3. Indeferimento / extinção28 de mai. de 2019RPI 2525

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850180311617 (10/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIMPPANO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

    IPAS669
  4. Andamento28 de mai. de 2019RPI 2525

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850190034616 (07/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LIMPPANO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento fora do prazo previsto no art. 224 da LPI.

    IPAS428
  5. Indeferimento / extinção09 de out. de 2018RPI 2492

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850180311617 (10/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIMPPANO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

    IPAS338
  6. Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  8. Andamento28 de abr. de 2009RPI 1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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