Icarius

Icarius

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Icarius" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901545562
Número de registro
901545562
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de março de 2009
Data do registro
27 de setembro de 2011
Válido até
27 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Sabonetes;Loções capilares;Perfumes;Postiços (Cílios -);Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Acetona para uso pessoal;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Xampus;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Extratos de flores [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Cremes para clarear a -);Pó para maquiagem;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Depilatórios (Produtos -);Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Postiças (Unhas -);Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Sabonete desodorante;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Cremes para clarear pele;Amêndoas (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Loções pós-barba;Óleos para toalete;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Icarius” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de ago. de 2011RPI 2119

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Icarius"?

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