FFWD

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FFWD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Número do processo
901546895
Número de registro
901546895
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de março de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE LAYOUT PARA FINS PUBLICITÁRIOS; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; COMERCIAIS DE TELEVISÃO; MARKETING (ESTUDOS DE -); AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; COMERCIAIS DE RÁDIO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS]; RELAÇÕES PÚBLICAS; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PESQUISA DE MARKETING; PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FFWD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo04 de set. de 2012RPI 2174

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de fev. de 2010RPI 2039

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FFWD"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.