KARO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KARO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- INFINITY PARTICIPAÇÕES LTDA
- Procurador
- SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA
- Número do processo
- 901550906
- Número de registro
- 901550906
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de abril de 2009
Produtos e serviços cobertos
TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CHASSI DE VEÍCULO; EIXOS PARA VEÍCULOS; ENGATES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ESTRIBOS DE VEÍCULOS; PÁRA-BRISAS; PÁRA-LAMAS; PNEUS (DISPOSITIVOS ANTIDERRAPANTES PARA -) DE VEÍCULOS; AMORTECEDORES PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS; ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS [PARA VEÍCULOS]; ASSENTOS PARA VEÍCULOS; FAROL E SETA PARA VEÍCULO [INTERRUPTOR PARA -]; REDES PORTA-BAGAGEM PARA VEÍCULOS; BANDA DE RODAGEM PARA RECAUCHUTAR PNEUS; BARRAS DE TORÇÃO PARA VEÍCULOS; CÂMARAS DE AR (EQUIPAMENTOS PARA CONSERTO DE -) [PNEUMÁTICOS]; CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS; PNEUS; PNEUS SÓLIDOS PARA RODAS DE VEÍCULOS TERRESTRES; ANÉIS DE EIXOS DE RODA; PEÇAS DE BORRACHA PARA REPARO DE PNEUS COM OU SEM CÂMARA; CAPOTA PARA VEÍCULO; SISTEMAS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS; CHASSI DE AUTOMÓVEL; AIRBAG [DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA AUTOMÓVEIS]; AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS; ASSENTO (CAPAS DE -) PARA VEÍCULOS; FILTRO DE ÓLEO E COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULO; CÂMBIO [COMPONENTE DE VEÍCULO]; TURBINAS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES PARA VEÍCULOS; ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ESPELHOS RETROVISORES; FREIOS PARA VEÍCULOS; PORTA-BAGAGEM PARA VEÍCULOS; PORTAS PARA VEÍCULOS; ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS; FIOS DE POLIAMIDA, AGRUPADOS EM FORMA DE CORDA, IMPREGNADOS COM ELASTÔMERO, DESTINADOS AO REPARO TEMPORÁRIO DE PNEUS; BUCHA DE BORRACHA PARA AUTOMÓVEL; REMENDOS ADESIVOS PARA CONSERTAR CÂMARAS DE AR; CÂMARAS DE AR PARA PNEUMÁTICOS; LONAS [PNEUMÁTICOS]; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS; PREGOS PARA PNEUS; APOIOS DE CABEÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; EQUIPAMENTO ELÉTRICO PARA REGULAGEM DE RETROVISOR; TETO SOLAR PARA AUTOMÓVEL; CORRENTE PARA VEÍCULO ; COMANDO DE VEÍCULO; BOMBAS DE AR [ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS]; BUZINAS PARA VEÍCULOS; CAPÔS PARA VEÍCULOS; CÁRTERES PARA COMPONENTES DE VEÍCULOS [EXCETO PARA MOTORES]; ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS TERRESTRES; PARA-SÓIS ADAPTADOS PARA AUTOMÓVEIS; VIDRO PARA VEÍCULO; CORREIA DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULO; SILENCIOSOS PARA VEÍCULOS; TAMPAS PARA TANQUES DE GASOLINA DE VEÍCULOS; VÁLVULAS PARA PNEUS DE VEÍCULO; VOLANTES PARA VEÍCULOS; CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEÍCULOS; COBERTURAS MOLDADAS PARA VEÍCULOS; ESTOFAMENTOS PARA VEÍCULOS; LIMPADORES DE PÁRA-BRISA; VELA DE IGNIÇÃO PARA AUTOMÓVEL ; CABOS DE EMBREAGEM PARA AUTOMÓVEIS; CONVERSOR CATALÍTICO PARA AUTOMÓVEL; BEXIGA DE AR DE BORRACHA PARA VULCANIZAÇÃO DE PNEU; CAPAS PARA VOLANTES DE VEÍCULOS; SPOILERS DE FIBRA E PLÁSTICO PARA AUTOMÓVEIS; RAIOS PARA RODAS DE VEÍCULOS; RODAS DE VEÍCULO; PNEUS SEM CÂMARA DE AR PARA BICICLETAS, TRICICLOS, ETC; ALARMES DE MARCHA À RÉ PARA VEÍCULOS; ATRELAGEM DE REBOQUE PARA VEÍCULOS; ESCAPAMENTO PARA VEÍCULO (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “KARO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de set. de 2012RPI 2176
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de fev. de 2010RPI 2039
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
