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PICCOLLI

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PICCOLLI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
C. N. (pessoa física)
Número do processo
901563994
Número de registro
901563994
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de abril de 2009
Data do registro
27 de setembro de 2011
Válido até
27 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

Almofadas;Armários [guarda-louças];Camas (Rodízios não metálicos para -);Chapeleira [mobiliário];Quadro decorativo;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armário bar;Persianas internas para janelas [mobiliário];Porta-revistas;Quadros (Molduras para -);Rebites não metálicos;Sofás;Travesseiros;Varas para cortinas;Cortinas (Anéis de -);Escrivaninhas;Guarda-comidas não metálicos;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Baú para brinquedos;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Banqueta [móvel];Móveis de metal;Poltronas;Rodízios para cortinas;Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Rodízios para -);Apoio de cabeça [móveis];Banquinhos para os pés;Pufe;Criado mudo;Cama [mobiliário];Cama guarda-roupa;Prateleiras para arquivos [móveis];Trilhos para cortinas;Espelhos;Estrados [madeira] para cama;Sofá-cama;Arquivos [móveis];Mesas *;Parafusos não metálicos;Porcas [parafusos], não metálicas;Porta-livros [móveis];Prateleiras para armazenagem;Cortinas (Varas para -);Guarda-louças;Aparadores [bufê];Colchões *;Cama-mesa [mobiliário];Banquinho [móvel];Bufê [mobiliário];Racks (Ingl.);Aduelas de madeira;Armários;Gaveta;Estantes [móveis];Cortina de madeira;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Móveis para escritório;Pinos guias não metálicos;Dobradiças não metálicas;Espreguiçadeiras [cadeiras];Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Baús não metálicos;Berços;Biombos;Canapés [móveis];Cômodas com gavetas;Estrado para cama;Porta-CD [móvel];Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cadeira de balanço;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Cortinas (Trilhos para -);Escabelos;Cadeiras [assentos];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas *;Móvel modulado;Cama-beliche;Bureau [escrivaninha com gaveta];Divãs;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PICCOLLI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de ago. de 2011RPI 2120

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PICCOLLI"?

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