STRAD BROKE CUSTOM WEAR SR 09 XXI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "STRAD BROKE CUSTOM WEAR SR 09 XXI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de julho de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 901586501
- Número de registro
- 901586501
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de abril de 2009
- Data do registro
- 29 de novembro de 2011
- Válido até
- 29 de novembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Roupas de banho;Sandálias;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Camisas;Meias;Praia (Roupas de -);Sungas;Toucas de natação;Banho (Roupões de -);Bonés;Casacos [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Banho (Chinelos de -);Calças;Camisetas;Bermuda para prática de esporte;Faixas para a cabeça [vestuário];Biquíni;Trajes de banho;Chuteira;Calção para banho;Maiô;Ciclistas (Vestuário para -);Futebol (Sapatos de -);Roupa para ginástica;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “STRAD BROKE CUSTOM WEAR SR 09 XXI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de nov. de 2011RPI 2134
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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