PRODUZA

PRODUZA

Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PRODUZA" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
SALLES VALENTE, GUIMARÃES & SANTIAGO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Número do processo
901598089
Número de registro
901598089
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 2009
Data do registro
27 de setembro de 2011
Válido até
27 de setembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Aparelho ou instrumento de ensino;Modems;Monitores [periféricos de computador];Computador de bordo para veículo;Programas de computador [para download];Programas de jogos de computador;Programas operacionais para computador [gravados];Receptores de áudio e de vídeo;Aparelhos para soldagem, elétricos;Satélite (Aparelhos de navegação por -);Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Dados (Suportes magnéticos para -);Microprocessadores;Periféricos de computador;Aparelhos para corte a arco elétrico;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Periféricos de -);Ensino (Aparelhos para -);Magnéticos (Codificadores -);Fotovoltaicas (Células -);Interfaces [para computadores];Projeção (Aparelhos para -);Baterias solares;Chips [circuitos integrados];Computador (Programas de -), gravados;Leitores de código de barras;Notebook [computadores];Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Fitas magnéticas;Intercomunicação (Aparelhos para -);Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Semicondutores;Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores portáteis [laptop];Magnéticos (Suportes -) para dados;Manômetros;Célula fotoelétrica;Portáteis (Telefones -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Acopladores [processamento de dados];Cartões magnéticos codificados;Código de barras (Leitores de -);Computador (Programas de -) [para download];Computadores (Impressoras para -);Monitores [programas de computador];Plaquetas de silício para circuitos integrados;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Acumuladores elétricos;Audiovisual (Aparelhos para ensino -);Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Circuitos impressos;Codificadores magnéticos;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computadores;Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Aparelho de telecomunicação;Laser, exceto para uso médico;Central telefônica;Programas de computador gravados;Aparelhos para transmissão de som;Circuitos integrados;Aparelho de comunicação ;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Aparelhos para medição;Aparelhos para soldagem a arco elétrico;Carregadores para baterias elétricas;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PRODUZA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento23 de fev. de 2021RPI 2616

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de ago. de 2011RPI 2121

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRODUZA"?

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