TECNOESCAPE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TECNOESCAPE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de agosto de 2016
Dados do processo
- Titular
- TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- W. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901601721
- Número de registro
- 901601721
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de abril de 2009
Produtos e serviços cobertos
Carros esportivos;Carros motorizados;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Estribos de veículos;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Cano de descarga para veículo;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Aro de roda;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Torção (Barras de -) para veículos;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Bicicleta (Estribos de -);Bicicleta a motor;Bicicletas, triciclos etc;Chassi de automóvel;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Lonas [pneumáticos];Motocicletas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Propulsores a hélice para barcos;Propulsores de hélice;Alarme anti-roubo para veículos;Amortecedores para automóveis;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Espelho para veículo;Vela de ignição para automóvel ;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Aro para bicicleta;Silenciosos para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Remos [gingas];Bicicletas;Calotas das rodas;Carrinhos para transportar bagagem;Esticadores de raio para rodas;Freios para veículos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Sistemas de segurança para veículos;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Segmentos de freio para veículos;Triciclos transportadores;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Cintos de segurança para assentos de veículos;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Estofamentos para veículos;Janelas para veículos;Pára-brisas;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Alarmes de marcha à ré para veículos;Automóveis;Bagagem (Porta-) para veículos;Encerado [cobertura para veículo];Tambores de freio (parte de veículos);Cobertura para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Sapatas de freio para veículos;Side cars;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Triciclos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Remos;Bicicletas (Campainhas para -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Carros para bicicleta, triciclo, etc;Contrapesos para rodas de veículo;Molas de suspensão para veículos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Teto solar para automóvel;Vidro para veículo;Carreta;Bloqueador de automóveis (segurança);Veículos náuticos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Pára-choques de veículos;Aros de roda de bicicleta;Assento (Capas de -) para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Escapamento para veículo;Câmara-de-ar para ciclo;Caiaque;Bote;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Veículos elétricos;Raios para rodas de veículos;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Remos para canoas;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Barcos;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Bondes;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Chassi de veículos;Espelhos retrovisores;Pára-choques para automóveis;Pneus;Pneus de automóvel;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Triciclo (veículo);Farol e seta para veículo [interruptor para -];Manchões radiais (parte de veículo);Rodas para carrinhos;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Turbinas para veículos terrestres;Volantes para veículos;Rodas de veículo;Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Buzinas para veículos;Câmaras de ar para pneumáticos;Carrinhos de transporte;Carros;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Limpadores de pára-brisa;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Porta-bagagem para veículos;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Reboque;Banco para veículo;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TECNOESCAPE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de set. de 2011RPI 2123
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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