WINNER
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "WINNER" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de outubro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Número do processo
- 901610518
- Número de registro
- 901610518
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de maio de 2009
- Data do registro
- 24 de janeiro de 2012
- Válido até
- 24 de janeiro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Apoios de queixo para violinos;Arcos para instrumentos musicais;Berimbau de boca;Cavaletes para tímpanos;Cordas de harpa;Estojos para instrumentos musicais;Foles para instrumentos musicais;Harmônicas [gaitas de boca];Hugin [violino chinês];Instrumentos musicais;Sinos de mão [instrumentos musicais];Tambor (Baquetas de -);Teclados para instrumentos musicais;Teclas para instrumentos musicais;Violas;Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Bandônios;Concertinas;Contrabaixos;Corda de tripa para instrumentos musicais;Cordas de piano;Cornetas [instrumentos musicais];Perfurados (Rolos musicais -);Suona [trompete chinês];Teclados de piano;Trompetes;Baixos;Buzinas grandes [trombetas];Chapéus chineses [instrumento musical];Clarinetes;Gongos;Instrumentos musicais de corda;Palhetas para instrumentos de corda;Peles de tambor;Rolos musicais perfurados;Castanholas;Clarins;Cravelhas;Crinas de arcos para instrumentos musicais;Flautas;Música (Estantes de -);Palhetas de instrumento de sopro;Tambores [baterias];Varetas de arcos [para instrumentos musicais];Baquetas de bumbo;Baquetas de tambor;Couros de tambores;Diapasões;Estantes de música;Instrumentos musicais (Surdinas para -);Oboés;Órgãos;Palhetas;Reguladores de intensidade para pianos mecânicos;Surdinas para instrumentos musicais;Tantãs;Violinos;Acordeões;Bandolins;Boquilhas para instrumentos musicais;Caixas de música;Carrilhões [instrumentos musicais];Cornetins [instrumentos musicais];Foles para órgãos [tubos];Harmônio [pequeno órgão de sala];Liras;Pandeiros;Pedais para instrumentos musicais;Pianos;Pratos;Rolos musicais [piano];Violões, Guitarras;Xilofones;Batutas;Cavaletes para instrumentos musicais;Chaves de afinar;Cítaras;Cordas para instrumentos musicais;Flautas de bambu;Gaitas-de-fole;Harpas;Música (Sintetizadores de -);Musicais (Instrumentos -);Nozes de arco para instrumentos musicais;Pipa [violão, guitarra chinesa];Sheng [instrumento de sopro chinês];Sintetizadores de música;Suportes para instrumentos musicais;Teclas de piano;Tímpanos;Triângulos [instrumentos musicais];Trombones;Bambu (Flautas de -);Caderno de música (Aparelhos para virar páginas de -);Instrumentos musicais eletrônicos;Ocarinas;Realejos;Válvulas para instrumentos musicais;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “WINNER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento24 de jan. de 2012RPI 2142
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de dez. de 2011RPI 2136
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "WINNER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
José Domingos de Lima Filho
Portal Marca e Patente
Vigilância de marca
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