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CIA DA LAJE

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CIA DA LAJE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
22 de maio de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
M. Z. (pessoa física)
Número do processo
901620815
Número de registro
901620815
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de maio de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CIA DA LAJE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de mai. de 2012RPI 2159

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo20 de dez. de 2011RPI 2137

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento23 de jun. de 2009RPI 2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CIA DA LAJE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Castro Comercio de Materiais de Construção ltda.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CIA DA LAJE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.