Logo EXPOVERÃO

EXPOVERÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EXPOVERÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
22 de maio de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
M. Z. (pessoa física)
Número do processo
901634239
Número de registro
901634239
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de maio de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Cenografia (serviços de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de colóquios;Entretenimento;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Seminários (Organização e apresentação de -);Shows (Produção de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização de eventos para empresas e similares;Divertimento;Festas (Planejamento de -);Organização de bailes;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Sonorização;Conferências (Organização e apresentação de -);Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -);Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Organização e apresentação de congressos;Produção de shows

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EXPOVERÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de mai. de 2012RPI 2159

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXPOVERÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EXPOVERÃO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.