RACE TV
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RACE TV" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 901634255
- Número de registro
- 901634255
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de maio de 2009
- Data do registro
- 08 de maio de 2012
- Válido até
- 08 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Agências de notícias;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Serviços de premiação;Cinema (Estúdios de -);Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -);Entretenimento;Festas (Planejamento de -);Fotográficas (Reportagens -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Serviços de imagem digital;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de vídeos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Locutor de eventos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamento de áudio;Filmagem em vídeo;Legendagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Rádio (Programas de entretenimento de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Aluguel de cenários para shows;Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de instalações desportivas;Agência de modelos para artistas;Dublagem;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Organização e apresentação de congressos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Aluguel de câmeras de vídeo;Divertimento;Fitas de vídeo (Aluguel de -);Organização e apresentação de conferências;Produção de filme;Produção de shows;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RACE TV” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de mai. de 2012RPI 2157
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de mar. de 2012RPI 2149
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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