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REDE UNIDEC UNIÃO DE NEGÓCIOS DA INDÚSTRIA DISTRIBUIDORES E EMPRESÁRIOS DO CEARÁ

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "REDE UNIDEC UNIÃO DE NEGÓCIOS DA INDÚSTRIA DISTRIBUIDORES E EMPRESÁRIOS DO CEARÁ" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de março de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
A. B. (pessoa física)
Número do processo
901646008
Número de registro
901646008
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de maio de 2009
Data do registro
14 de fevereiro de 2012
Válido até
14 de fevereiro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.13Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
18.1.19Transportes, equipamento para animais
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “REDE UNIDEC UNIÃO DE NEGÓCIOS DA INDÚSTRIA DISTRIBUIDORES E EMPRESÁRIOS DO CEARÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de mar. de 2022RPI 2670

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento14 de fev. de 2012RPI 2145

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "REDE UNIDEC UNIÃO DE NEGÓCIOS DA INDÚSTRIA DISTRIBUIDORES E EMPRESÁRIOS DO CEARÁ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com REDE UNIDEC UNIÃO DE NEGÓCIOS DA INDÚSTRIA DISTRIBUIDORES E EMPRESÁRIOS DO CEARÁ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.