STOP ICE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "STOP ICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- C. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 901648205
- Número de registro
- 901648205
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de maio de 2009
- Data do registro
- 28 de fevereiro de 2012
- Válido até
- 28 de fevereiro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Pimenta-da-jamaica [tempero];Própole para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvetes;Tempero [condimento];Temperos;Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Tortillas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Arroz;Aveia descascada;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Extrato de malte para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Infusões não medicinais;Levedura *;Macarrão;Moído (Milho -);Empadão;Leite de soja [condimento];Esfiha;Quibe;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Açúcar de fécula;Canjica (milho para - );Café em grão;Café em pó;Alcaravia (cominho-armênio);Ravióli;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Torrado (Milho -);Amêndoas (Pasta de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bombons;Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas alimentares;Milho para pipoca;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Fécula de arroz;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Alfafa [condimento];Muesli;Pasta de amêndoas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Pudins;Quiches;Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tacos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Waffles;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cevada moída;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fermento;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Halva;Maionese;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Milho moído;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Fécula de araruta;Floco de cereal;Pó para pudim;Polvilho;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pizzas;Sanduíches;Sorvete;Tortas;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glúten para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Empada;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Chá de flor;Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Bala comestível ;Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salsichas (Materiais para engrossar -);Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Maltose;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Milho torrado;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Extrato de café;Farinha de mandioca;Nhoque;Chá da China;Suspiro;Crepe;Araruta [fécula de -];Canapé;Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alecrim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Pão de gengibre;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Sal para conservar alimentos;Tabule;Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Gelado (Chá -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de trigo;Orégano;Pipoca salgada [pronta];Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Louro;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tapioca;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aipo (Sal de -);Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Chá;Chicória [sucedâneo de café];Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Especiarias;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Malte (Biscoitos de -);Fubá;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Cacau [doce de-];Molhos [condimentos];Mostarda;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Semolina;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Talharim;Açúcar *;Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar *;Geléias de frutas [confeitos];Maçapão;Massa para bolo;Tortas [doces e salgadas];Farinha de tapioca;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Açúcar líquido;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “STOP ICE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento28 de fev. de 2012RPI 2147
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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