HISTÓRIAS SEM PALAVRAS

HISTÓRIAS SEM PALAVRAS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "HISTÓRIAS SEM PALAVRAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de novembro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
901657999
Número de registro
901657999
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de maio de 2009
Data do registro
20 de março de 2012
Válido até
20 de março de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Jornais;Livro didático;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Livros;Impresso (Material -);Álbuns;Almanaques;Periódicos;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “HISTÓRIAS SEM PALAVRAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de nov. de 2022RPI 2705

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de mar. de 2012RPI 2150

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de jan. de 2012RPI 2139

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "HISTÓRIAS SEM PALAVRAS"?

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