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Núcleo de Tecnologia da Informação APL TI Sudoeste do Paraná

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Núcleo de Tecnologia da Informação APL TI Sudoeste do Paraná" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de setembro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
M. M. (pessoa física)
Número do processo
901658111
Número de registro
901658111
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de maio de 2009
Data do registro
31 de janeiro de 2012
Válido até
31 de janeiro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

HARDWARE DE COMPUTADOR (CONSULTORIA EM -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SOFTWARE[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS[ CONSULTORIA ];PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO [PROJETO DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SELEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E USO DOS SISTEMAS HARDWARE E SOFTWARE PARA TERCEIROS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DA MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA E INTEGRIDADE DE BANCO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PROCESSAMENTO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PESQUISAS TÉCNICAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ];CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA ].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.5.1Figuras e sólidos geométricos
26.5.16Figuras e sólidos geométricos
26.5.24Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Núcleo de Tecnologia da Informação APL TI Sudoeste do Paraná” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de jan. de 2012RPI 2143

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jan. de 2012RPI 2140

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Núcleo de Tecnologia da Informação APL TI Sudoeste do Paraná"?

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