THROMBO INCODE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "THROMBO INCODE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901664618
- Número de registro
- 901664618
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de maio de 2009
- Data do registro
- 06 de março de 2012
- Válido até
- 06 de março de 2022
Produtos e serviços cobertos
Alimentos para bebês;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -);Hematogênico;Implantes cirúrgicos [tecidos vivos];Inseticidas;Linimentos [ungüentos];Medicamentos para uso veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Culturas bacteriológicas (Meios para -);Inalante;Quimioterápico;Vitamina e sais minerais;Bactericida;Medicamentos para uso odontológico;Pomadas para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Soporíferos;Soroterápicos (Medicamentos -);Tecidos cirúrgicos;Tranqüilizantes;Xaropes para uso farmacêutico;Estojos de primeiros socorros [completos];Fungicidas;Cataplasmas;Cimentos dentários;Digestivos para uso farmacêutico;Digitalina;Imunoglobulina;Expectorante;Raticida;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Acaricidas;Adjuvantes para uso medicinal;Anti-helmínticos;Ataduras para curativos;Glicerina para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Narcóticos;Óleos para uso medicinal;Porcelana para próteses dentárias;Soros;Tinturas para uso medicinal;Ungüentos para uso farmacêutico;Gases para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Chás medicinais;Colírios;Contraceptivos químicos;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Reagente químico para fim de diagnóstico;Cardiotônico [medicamento];Analgésicos;Anéis anti-reumáticos;Anestésicos;Germicidas;Hormônios para uso medicinal;Meios para culturas bacteriológicas;Raízes medicinais;Repelentes contra insetos;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Esparadrapos para uso medicinal;Culturas bacteriológicas (Caldos para -);Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Estimulante do apetite;Absorvente para incontinência urinária;Antissépticos;Glicose para uso medicinal;Hemoglobina;Laxativos;Loções para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Plasma sangüíneo;Preparações farmacêuticas;Preparações para destruir ervas daninhas;Sais para uso medicinal;Vacinas;Vermífugos;Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Dentição (Preparações para facilitar a -);Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Dor de cabeça (Substâncias para -);Imunosoro;Cápsula para medicamento;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Infusões medicinais;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pulseiras para uso medicinal;Purgantes;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Sangue para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emplastros para uso medicinal;Diurético;Emético e antiemético;Caldos para culturas bacteriológicas;Cápsulas para uso farmacêutico;Alimento para bebês em condições especiais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Ativador hormonal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Antibióticos;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos];Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Ervas medicinais;Eucaliptol para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Bastões hemostáticos;Compressas;Drogas para uso medicinal;Hipnótico [sonífero];Vasoconstritor;Vasodilatador;Cardioestimulante [medicamento];Absorvente higiênico;Massa e gesso para uso dentário;Cimento para uso odontológico;Coagulante;Isótopos para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Sedativos;Suplementos alimentares minerais;Supositórios;Bálsamos para uso medicinal;Esterilização (Preparações para -);Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Curativos cirúrgicos;Diagnóstico de gravidez (Preparações químicas para -);Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Fluoreto para tratamento dentário;Cera para modelar [dentista];Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Adesivo de uso médico para cicatrização ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “THROMBO INCODE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de mar. de 2012RPI 2148
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jan. de 2012RPI 2140
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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