THROMBO INCODE

THROMBO INCODE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "THROMBO INCODE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de outubro de 2022

Dados do processo

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
901664618
Número de registro
901664618
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de maio de 2009
Data do registro
06 de março de 2012
Válido até
06 de março de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Alimentos para bebês;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -);Hematogênico;Implantes cirúrgicos [tecidos vivos];Inseticidas;Linimentos [ungüentos];Medicamentos para uso veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Culturas bacteriológicas (Meios para -);Inalante;Quimioterápico;Vitamina e sais minerais;Bactericida;Medicamentos para uso odontológico;Pomadas para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Soporíferos;Soroterápicos (Medicamentos -);Tecidos cirúrgicos;Tranqüilizantes;Xaropes para uso farmacêutico;Estojos de primeiros socorros [completos];Fungicidas;Cataplasmas;Cimentos dentários;Digestivos para uso farmacêutico;Digitalina;Imunoglobulina;Expectorante;Raticida;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Acaricidas;Adjuvantes para uso medicinal;Anti-helmínticos;Ataduras para curativos;Glicerina para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Narcóticos;Óleos para uso medicinal;Porcelana para próteses dentárias;Soros;Tinturas para uso medicinal;Ungüentos para uso farmacêutico;Gases para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Chás medicinais;Colírios;Contraceptivos químicos;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Reagente químico para fim de diagnóstico;Cardiotônico [medicamento];Analgésicos;Anéis anti-reumáticos;Anestésicos;Germicidas;Hormônios para uso medicinal;Meios para culturas bacteriológicas;Raízes medicinais;Repelentes contra insetos;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Esparadrapos para uso medicinal;Culturas bacteriológicas (Caldos para -);Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Estimulante do apetite;Absorvente para incontinência urinária;Antissépticos;Glicose para uso medicinal;Hemoglobina;Laxativos;Loções para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Plasma sangüíneo;Preparações farmacêuticas;Preparações para destruir ervas daninhas;Sais para uso medicinal;Vacinas;Vermífugos;Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Dentição (Preparações para facilitar a -);Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Dor de cabeça (Substâncias para -);Imunosoro;Cápsula para medicamento;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Infusões medicinais;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pulseiras para uso medicinal;Purgantes;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Sangue para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emplastros para uso medicinal;Diurético;Emético e antiemético;Caldos para culturas bacteriológicas;Cápsulas para uso farmacêutico;Alimento para bebês em condições especiais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Ativador hormonal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Antibióticos;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos];Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Ervas medicinais;Eucaliptol para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Bastões hemostáticos;Compressas;Drogas para uso medicinal;Hipnótico [sonífero];Vasoconstritor;Vasodilatador;Cardioestimulante [medicamento];Absorvente higiênico;Massa e gesso para uso dentário;Cimento para uso odontológico;Coagulante;Isótopos para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Sedativos;Suplementos alimentares minerais;Supositórios;Bálsamos para uso medicinal;Esterilização (Preparações para -);Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Curativos cirúrgicos;Diagnóstico de gravidez (Preparações químicas para -);Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Fluoreto para tratamento dentário;Cera para modelar [dentista];Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Adesivo de uso médico para cicatrização ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “THROMBO INCODE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de mar. de 2012RPI 2148

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jan. de 2012RPI 2140

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "THROMBO INCODE"?

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