shopping das mulheres
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "shopping das mulheres" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de setembro de 2012
Dados do processo
- Titular
- SHOPPING DA MULHER
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901666327
- Número de registro
- 901666327
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de maio de 2009
Produtos e serviços cobertos
Roupas para esqui náutico;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Echarpe;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Roupas de couro;Sapatos de futebol;Toucas de natação;Uniformes;Véus [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Toucas de -);Calça (Fraldas -);Calças compridas;Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Íntima (Roupa -);Jaquetas;Meias (Ligas de -);Estolas;Cinta para menstruação ;Robe;Roupões de banho;Ternos;Viseiras;Polainas;Blazers [vestuário];Botas (Canos de -);Botas *;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Chapéus [chapelaria];Ciclistas (Vestuário para -);Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Cinta [vestuário comum];Boné;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Suspensórios;Trajes;Vestuário *;Xales;Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Espartilhos;Ligas de meias;Mantilhas;Baby-doll;Biquíni;Pulôveres;Roupas de fantasia;Saias;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Suéteres;Sutiãs;Togas;Túnicas;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Calças;Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Couro (Roupas de -);Enxovais de bebês;Lingerie (Fr.);Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Paletós;Jaleco;Quimono [vestuário];Roupa íntima descartável;Calção para banho;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bonés;Camisetas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Roupas íntimas antitranspirantes;Sobretudos [vestuário];Turbantes;Anáguas;Bermudas;Calçados em geral *;Combinação [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Galochas;Lenços de pescoço;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Penhoar;Poncho;Calçados para snowboarding (OMPI);Roupas de banho;Sapatos (Viras para -);Sungas;Toucas de banho;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Boné (Palas de -);Camisas;Gorros;Ligas;Chinelo [vestuário comum];Camisola;Canga;Maiô
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “shopping das mulheres” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de set. de 2012RPI 2177
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jan. de 2012RPI 2140
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de ago. de 2009RPI 2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "shopping das mulheres"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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