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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRADEFUN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
901684112
Número de registro
901684112
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de maio de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Agências de propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Agências de publicidade;Material publicitário (Atualização de -);Publicidade por qualquer meio;Publicidade;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de layout para fins publicitários;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Preparação de colunas publicitárias;Publicidade de televisão;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Publicidade de rádio;Atualização de material publicitário

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TRADEFUN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de jan. de 2012RPI 2142

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento14 de jun. de 2011RPI 2110

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRADEFUN"?

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