SENHORITA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SENHORITA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- S. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 901684899
- Número de registro
- 901684899
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de maio de 2009
- Data do registro
- 06 de março de 2012
- Válido até
- 06 de março de 2022
Produtos e serviços cobertos
Extratos alcoólicos;Licores;Vinho;Vodca;Brandy [bebida];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Saquê;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Uísque;Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Aperitivos *;Quirche [kirsch];Bebida energética alcoólica;Amargas (Bebidas -);Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Sidra;Aguardente de arroz;Hidromel [mulso];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SENHORITA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de mar. de 2012RPI 2148
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de jan. de 2012RPI 2142
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SENHORITA"?
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