MRO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de junho de 2013
Dados do processo
- Titular
- MRO IMPORTAÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- M. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 901693812
- Número de registro
- 901693812
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de maio de 2009
Produtos e serviços cobertos
Iluminação (Baterias para -);Estabilizador de voltagem;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Caixa de fusíveis [eletricidade];Elétricas (conexões -);Lanternas de bolso (Pilhas para -);Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Medidores (Aparelhos elétricos -);Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Protetores de tomada;Contatos elétricos;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Conexões elétricas;Interruptores elétricos;Quadros de distribuição [eletricidade];Baterias para iluminação;Cabos coaxiais;Fios elétricos;Junção (Caixas de -) [eletricidade];Chave elétrica;Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Cabos elétricos;Conectores [eletricidade];Disjuntores;Elétrica (Indicadores de perda -);Máscaras para proteção *;Resistências elétricas;Bobinas elétricas;Caixas de distribuição [eletricidade];Pilhas elétricas;Pilhas para lanternas de bolso;Indutores [eletricidade]
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MRO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jan. de 2013RPI 2193
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de abr. de 2010RPI 2050
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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