CIRCUITO INFFINITO DE FESTIVAIS

CIRCUITO INFFINITO DE FESTIVAIS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CIRCUITO INFFINITO DE FESTIVAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de dezembro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
S. G. (pessoa física)
Número do processo
901698288
Número de registro
901698288
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de junho de 2009
Data do registro
17 de abril de 2012
Válido até
17 de abril de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

ENTRETENIMENTO;ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -);EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS;CINEMA (PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA SALAS DE -);ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -);PRODUÇÃO DE SHOWS;PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS];DIVERTIMENTO;ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS;SHOWS (PRODUÇÃO DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ENTRETENIMENTO [LAZER];INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER];PLANEJAMENTO DE FESTAS;EMPRESÁRIO [ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS];APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO;CINEMA (ESTÚDIOS DE -);ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO];SALAS DE CINEMA;ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -);PRODUÇÃO DE FILME;CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -);SALAS DE CINEMA (PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA -);AGENTE ARTÍSTICO; LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO].;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CIRCUITO INFFINITO DE FESTIVAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de abr. de 2012RPI 2154

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jan. de 2012RPI 2143

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CIRCUITO INFFINITO DE FESTIVAIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.