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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CHARACTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
17 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de fevereiro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
C. P. (pessoa física)
Número do processo
901700452
Número de registro
901700452
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02 de junho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PESQUISAS DE OPINIÃO [INFORMAÇÃO EM]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PESQUISAS DE OPINIÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PESQUISAS DE OPINIÃO [ASSESSORIA EM]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PESQUISAS DE OPINIÃO [CONSULTORIA EM]; PESQUISA DE MARKETING [INFORMAÇÃO EM]; PESQUISA DE MARKETING [ASSESSORIA EM]; PESQUISA DE MARKETING; PESQUISA DE MARKETING [CONSULTORIA EM]; PESQUISA EM NEGÓCIOS; PESQUISA EM NEGÓCIOS [INFORMAÇÃO EM]; PESQUISAS DE OPINIÃO [CONSULTORIA EM]; PESQUISAS DE OPINIÃO; PESQUISAS DE OPINIÃO [INFORMAÇÃO EM]; PESQUISAS DE OPINIÃO [ASSESSORIA EM].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.9Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHARACTER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de fev. de 2015RPI 2301

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de mar. de 2012RPI 2148

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jan. de 2012RPI 2143

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHARACTER"?

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