EDIFICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EDIFICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- M. Z. (pessoa física)
- Número do processo
- 901716774
- Número de registro
- 901716774
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de junho de 2009
- Data do registro
- 15 de maio de 2012
- Válido até
- 15 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Roupa para ginástica;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Botinas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Gravatas;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Macacões;Mantilhas;Paletós;Echarpe;Jaleco;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calção para banho;Canga;Baby-doll;Maiô;Sutiãs;Toucas de natação;Trajes;Turbantes;Coletes [roupa íntima];Guarda-pós;Luvas [vestuário];Meias;Peles [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Cinta [vestuário comum];Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Sudários axilares;Sungas;Suspensórios;Ternos;Trajes de banho;Uniformes;Véus [vestuário];Xales;Bandanas;Boa [estola de plumas];Bonés;Calçados em geral *;Calças;Calças compridas;Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Luvas sem dedos;Meias-calças;Penhoar;Calçado esportivo;Robe;Roupa de baixo;Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Calções de banho [sungas];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Espartilhos;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Armações de chapéus;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Coturno;Roupas de banho;Túnicas;Anáguas;Blazers [vestuário];Capotes;Cartolas;Ceroulas;Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Estolas de pele;Jérseis [vestuário];Ligas;Poncho;Camisola;Boné;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Suéteres;Toucas de banho;Artigos de malha [vestuário];Camisas;Camisetas;Cintos [vestuário];Enxovais de bebês;Fantasia (Roupas de -);Malhas [vestuário];Biquíni;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Saias;Sobretudos [vestuário];Polainas;Aventais [vestuário];Banho (Toucas de -);Bermudas;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Gorros;Jaquetas;Lenços de pescoço;Meias (Ligas de -);Pelerines;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Estolas;Calça para equitação;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EDIFICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de fev. de 2012RPI 2145
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
