FIRE BALL

FIRE BALL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FIRE BALL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
04 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
S. J. (pessoa física)
Número do processo
901717827
Número de registro
901717827
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de junho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Luvas para proteção contra acidentes;Óculos de sol;Óculos para esportes;Viseiras antiofuscantes;Viseiras [proteção];Coletes salva-vidas;Aparelhos para transmissão de som;Protetores de ouvido;Óculos Antiofuscantes;Fones de ouvido;Proteção (Capacetes para -);Baterias elétricas para veículos;Capacetes para proteção;Óculo para guiar moto e ciclo;Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Triângulos de sinalização para veículos avariados;Óculos;Capacete de proteção para motociclista;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacetes de segurança para esportes

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FIRE BALL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de fev. de 2012RPI 2145

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FIRE BALL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FIRE BALL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.