DOLCE DONNA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOLCE DONNA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 19 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- VALDECI THOME CONFECÇÕES ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 901730629
- Número de registro
- 901730629
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de junho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Pijamas;Praia (Roupas de -);Calçados *;Calças;Casacos [vestuário];Meias;Pescoço (Lenços de -);Roupa para ginástica;Agasalhos para as mãos;Cachecóis;Jaquetas;Ligas;Robe;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Camisola;Canga;Biquíni;Roupas de banho;Saias;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Calção para banho;Roupa íntima;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Calças compridas;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Calções de banho [sungas];Coletes [roupa íntima];Meias-calças
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOLCE DONNA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2012RPI 2186
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOLCE DONNA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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